Acho que pouca gente sabe que pode consignar 0.05% do seu IRS para nstituições de solidariedade social, beneficência, assistência humanitária ou com fins religiosos, sem qualquer custo.
Basta preencher o quadro 9, no Campo 901 o NIPC (número de identificação de pessoa colectiva) da instituição a que pretende fazer o donativo. do Anexo H da declaração Modelo 3. O dinheiro irá directamente para lá.
Assim podemos dar destino certo aos nossos impostos sem estes irem para à mão de um qualquer gestor publico.
deixo aqui os links para os interessados:
Lei
Lista da instituições
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2 comentários:
Parabens luis. Apoio a tua iniciativa!!
...sim senhor! Parabens!
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