quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

IRS

Acho que pouca gente sabe que pode consignar 0.05% do seu IRS para nstituições de solidariedade social, beneficência, assistência humanitária ou com fins religiosos, sem qualquer custo.

Basta preencher o quadro 9, no Campo 901 o NIPC (número de identificação de pessoa colectiva) da instituição a que pretende fazer o donativo. do Anexo H da declaração Modelo 3. O dinheiro irá directamente para lá.

Assim podemos dar destino certo aos nossos impostos sem estes irem para à mão de um qualquer gestor publico.

deixo aqui os links para os interessados:

Lei

Lista da instituições

2 comentários:

kikas disse...

Parabens luis. Apoio a tua iniciativa!!

Jenny F. disse...

...sim senhor! Parabens!