sábado, 23 de fevereiro de 2013

O Português é muito complicado!!!




Os serviços da Presidência da República identificaram um erro no texto publicado em Diário da República sobre a controversa Lei da Limitação de Mandatos em 2005.A notícia foi avançada na edição online do Jornal de Notícias, que adianta que os serviços da Presidência da República descobriam que houve um erro na publicação da lei com a troca de um “de” por um “da” da Lei de Limitação de Mandatos. Assim sendo, a versão publicada não corresponde àquela que foi aprovada pela Assembleia da República. A Presidência da República já deu conhecimento deste erro à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que informou já os líderes das bancadas parlamentares.Na carta que escreveu aos líderes das bancadas parlamentares, Assunção Esteves afirma: “Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n.º 46 2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais”. E acrescenta: “Na verdade, o decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal’ e ‘Presidente de Junta de Freguesia’”.A diferença estará na delimitação geográfica que a expressão encerra: se for "presidente de câmara", faz-se referência à função, mas se for "presidente da câmara" pode entender-se que se refere apenas à autarquia específica em que existe a acumulação de mandatos. É precisamente essa a questão que está a ser colocada politicamente e nos tribunais: pode um autarca que cumpriu três mandatos numa autarquia vir a candidatar-se a outra nas eleições seguintes?A polémica atinge sobretudo candidatos do PSD às duas maiores câmaras do país – Fernando Seara, em Lisboa, e Luís Filipe Menezes, no Porto – e está já a ser analisada judicialmente, a pedido do Movimento Revolução Branca.

É incrível como em Portugal se gasta tempo com coisas que um bocadinho de coragem para assumir responsabilidades resolvia num instante. Mas vindo do Sr. Cavaco, efectivamente, não surpreende, coragem e responsabilidade não lhe assistem, então opta por gastar tempo em discussões fúteis e inúteis como ele!

Ontem ouvi um jurista a dizer que, se a lei é passível de diferentes interpretações, basta emendá-la e referir a retroactividade da mesma...

4 comentários:

prin disse...

Se juntarmos a incompetencia com o novo acordo ortográfico, as futuras leis vão ser de uma clareza espantosa.

jzz disse...

Isto é do caralho... Ou de caralho?

Lady*Godiva disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Lady*Godiva disse...

E o Sr. Aníbal? É um filho de puta ou um filho da puta?