quarta-feira, 21 de abril de 2010

Ana Sardoeira:

Em resposta ao teu comentário ao meu post, digo-te que as companhias aéreas são obrigadas por regulamento comunitário (aqui), a pagar as despesas com alojamento, alimentação e transportes de e para o aeroporto dos passageiros, em caso de cancelamento, mesmo que as razões não sejam da sua responsabilidade.

A parte da Lei que fala das "causas naturais" exonera as companhias de pagar indemnizações pelo cancelamento, mas não da responsabilidade pelas despesas suportadas pelos passageiros.

Aqui a Aer Lingus fabricou uma brochura onde, abusivamente, altera o espírito da Lei, aplicando a parte das situações "fora do controle das companhias" ao Artigo 8º, quando a Lei diz taxativamente que essa situação se aplica ao artigo 7º, que fala das indemnizações compensatórias.

E não sou só eu e a Lei que o dizem, transcrevo o que disse o vice presidente da Comissão Europeia no passado dia 16 de Abril:

" This is a situation which is causing immense difficulties for passengers travelling throughout Europe. It can be considered a very exceptional circumstance. Nevertheless, it is important to remind passengers and airlines that EU passenger rights do apply in this situation" :
  • the right to receive information from airlines (e.g. on your rights, on the situation as it evolves, cancellations and length of delays)
  • the right to care (refreshments, meals, accommodation as appropriate)
  • the right to chose between reimbursement of fares or be re-routed to final destination

In an exceptional circumstance such as this, passengers are not however entitled to additional financial compensation that would be the case where delays or cancellations are the fault of the airline."


Eu compreendo que as Companhias Aérea queiram fugir com o rabo à seringa, mas Lei é Lei, e eu vou lutar pelos meus direitos.

4 comentários:

ana sardoeira disse...

O vice presidente da Comissão Europeia terá que ler o regulamento elaborado pela própria CE nº261/2004 de 11 de Fev.

"14- Tal como ao abrigo da Convenção de Montreal, as obrigações a que estão sujeitas as transportadoras aéreas operadoras deverão ser limitadas ou eliminadas nos casos em que a ocorrência tenha sido causada por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. Essas circunstâncias podem sobrevir, em especial, em caso de instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa, riscos de segurança, falhas inesperadas para a segurança do voo e greves que afectem o funcionamento da transportadora aérea.


(15) Considerar-se-á que existem circunstâncias extraordinárias sempre que o impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo, relativa a uma determinada aeronave num determinado dia provoque um atraso considerável, um atraso de uma noite ou o cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, não obstante a transportadora aérea em questão ter efectuado todos os esforços razoáveis para evitar atrasos ou cancelamentos"

O "care" a que se refere o senhor é aconselhado, e normalmente acatado pelas companhias regulares, quando há um ou outro cancelamento, mas nestas circunstâncias seria catastrófico.

Podes ter acesso a esta informação no site do INAC.

Boa sorte para o regresso.

jzz disse...

Ana, parece-me que essas obrigações constantes dos considerandos gerais do regulamento são unicamente as de indemnizar, e não as de prestar assistência aos passageiros, conforme resulta dos artigos 6º e 9º do mesmo regulamento.

Tanto que companhias "manhosas" como a Easy Jet, por exemplo, deram hoteis, refeições e transporte aos seus passageiros, e garanto que não foi por simpatia.

Aqui na Irlanda, tanto a Aer Lingus como a Ryan Air já assumiram ter a obrigação de indemnizar as despesas dos passageiros até um montante razoável, e a autoridade de aviação já ameaçou com multas caso não o façam.

Se as companhias portuguesas persistirem com essa atitude "chico-esperta", concerteza irão ter problemas.

mister.pedro disse...

Quando as companhias souberem que o "Gato-Preto" JZZ estava de férias na Irlanda é que vão ser elas. Adeus JZZ Patinhas... olá JZZ Zé Carioca.

ana sardoeira disse...

Jzz existe uma certa confusão quando se fala de recusa de embarque. Uma coisa é o chamado "overbooking" que acontece por serem vendidos lugares a mais no avião e é da inteira responsabilidade das companhias aéreas, outra é recusar o embarque por não ser possível efectuar o voo. No passado Inverno viste na TV aeroportos encerrados devido ao mau tempo, pessoas acampadas nesses mesmos aeroportos durante dias e não me parece que fosse por serem masoquistas. De qualquer modo não sou jurista, apenas te mostrei o regulamento no qual as companhias se baseiam, tanto para pagar as indemnizações, como para se recusar a pagar despesas. Podes sempre fazer queixa ao INAC, pede o livro de reclamações que vai lá ter direitinha...

Devo salientar que fazemos handling a várias companhias aéreas e não são só as portuguesas que são "chicas-espertas"!